Suspeita de Fraude nos Concursos do Estado

O Estado de Mato Grosso repentinamente alegrou-se com as mais de 10 mil vagas oferecidas nos sete editais para diversos cargos para o Governo do Estado, porém toda esta euforia ofuscou alguns fatos curiosos, e ainda sem esclarecimento, são eles:

a) Você notou que foram abertos – quase que em paralelo – uma série de Processos Seletivos Simplificados (PSS) para os órgãos que possuem vagas nesse concurso?
Isso me chamou muita atenção, e mais atenção chamou ainda o PSS promovido pelo INDEA, onde verifiquei as seguintes curiosidades:

- Dos Fatos:

1) Não foi permitido aos candidatos do pólo Pontes e Lacerda a retirada dos seus Cadernos de Provas.
A organização do certame não providenciou folha de respostas, e com isso a prova seria corrigida no próprio caderno de provas.
Este fato impossibilitou os candidatos de recorrerem de eventuais erros no Gabarito Oficial.

2) Não está previsto no Edital, ou em qualquer de seus Adendos, Complementos ou Retificações a possibilidade de recurso a qualquer das etapas do certame.

3) No Edital, ou em qualquer de seus Adendos, Complementos ou Retificações, a qualquer tempo consta à informação de que as questões da prova objetiva possuem pesos diferenciados, como ocorreu.

4) No Edital 003/2009 consta:
“O candidato deverá comparecer ao local do Teste no horário fixado neste edital, sendo observada uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para sua apresentação;”
(item C-4)

No site oficial do INDEA consta a seguinte informação:
“De acordo com o presidente do Indea-MT, Décio Coutinho, ..., Os portões de entrada dos locais para a realização das provas serão fechados impreterivelmente às 8h20, horário oficial de Mato Grosso”, pontuou.”
Fonte: (http://www.indea.mt.gov.br/html/noticia.php?codigoNoticia=974)

Devendo ser ressaltado que o site do INDEA é indicado como fonte de consulta e de informações oficiais deste processo seletivo como consta dos seguintes documentos: ADENDO AO EDITAL Nº 003/2009 (item 6), EDITAL Nº 003/2009 – TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO – ADENDO (item 3). Enfatizando-se ainda que o horário previsto para o início das provas era o de 8:30 horas.
Em Pontes e Lacerda os portões foram fechados as 8:35 horas.


5) Falta Clareza quanto ao Conteúdo das Provas.
“Ficam mantidas as definições do “Conteúdo” e das “Condições Gerais” constantes do Edital nº 003/2009, publicado no DOE de 23/06/2009 – páginas 31/32;”
(ADENDO AO EDITAL Nº 003/2009)

“Conteúdo: Engenheiro Agrônomo e Medico Veterinário – Conhecimentos específicos das respectivas áreas de sua formação, incluindo legislação e normas aplicáveis as rotinas de trabalho;”
(EDITAL Nº 001/2009)

Indubitavelmente são pertinentes “as rotinas de trabalho”, questões relativas ao: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Estatuto do Servidor Público Civil do Estado, Código de Ética do Servidor Público Estadual, dentre outras.

Somente normas e Portarias do Ministério da Agricultura, do INDEA, da SEDER, e de órgãos afins e correlatos somam mais de 32.000 (trinta e dois mil) documentos.


Encaminhei este documento, pedindo a anulação do Processo Seletivo Simplificado ao Presidente do INDEA que simplesmente ignorou o pedido, e nem se dignou a responder, isso há 3 meses.

O mesmo fiz com o Ministério Público Estadual, encaminhei este documento há uns 15 dias, ainda sem resposta.

O Pior disso tudo foi perceber que o Concurso Público para o INDEA pode estar comprometido, com outras curiosidades do mesmo gênero.

Notei que:

O Conteúdo Programático do concurso do INDEA, regido pelo edital 005/2009, foi substancialmente modificado pelo Edital Complementar n° 1 ao Edital n°. 005/2009 – SAD/MT, DE 27/07/2009, curiosamente assinado em 30/07/2009, será que ele foi assinado depois de publicado? Rsrsrs, isto está no próprio corpo do documento.

Daí investiguei um pouquinho e vi que:

1 - o edital foi alterado substancialmente em seu conteúdo programático no cargo Fiscal de Defesa Agropecuário e Florestal (Médico Veterinário), com o acréscimo do item 32 constante do edital complementar nº 1, após o fechamento das inscrições.

Esta alteração prejudicou substancialmente os candidatos que optaram por este cargo, e, além disso, não foi permitido aos candidatos, após esta substancial mudança, a alteração de sua opção de cargo, mesmo tendo havido a duplicação do conteúdo programático, que anteriormente era idêntico a todos os cargos similares.

2 - Há fortes indícios de que esta alteração fez com que todo o conteúdo ministrado por cursinhos particulares preparatórios para este concurso - em especial o da SOMATOVET – e que não estavam previstos no edital de abertura, fossem contemplado pelo edital complementar.

Fica assim obvia a afronta a dimensão axiológica que trazem os valores éticos que refletem na doutrina, e a violação clara ao princípio da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, pelos quais deve primar a administração pública.

Motivo pelo qual solicitei a suspensão do certame regido pelo edital 005/2009 até que se apurem tais fatos, e se providencie a reabertura das inscrições e/ou a eliminação de todo o conteúdo programático acrescentado a posteriori.

Encaminhei este texto, ao Ministério Público Estadual, e ainda não obtive respostas.

Atrevo-me a relembrar ao MPE que:


Quem quer que detenha o poder legislativo, ou supremo, de uma sociedade política, deve governar em virtude de leis estabelecidas e permanentes, promulgadas e conhecidas do povo, e não em decorrência de decretos improvisados; deve governar por intermédio de juízes íntegros e imparciais, que resolvam os deferendos em conformidade com as leis;”

(Two treatises of government. Introdução e notas de Peter Laslett, Londres, Cambridge University Press/Mentor Book, 1965, p. 399; § 131)


É nisso que creio, e é por isso que luto, pois só assim teremos uma sociedade mais justa e digna.
Abraço a todos

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