Governador de MT "proíbe" compras pela internet

Nunca fui um crítico ao governo do Blairo Magi, já fui até seu admirador, mas atualmente tá muito difícil ficar quieto!

A última agora, é a seguinte:

Com a edição do decreto 1.949, de 27 de maio de 2009, qualquer compra acima de 20 UPFMT (R$ 639,80), feita de forma não presencial, em estabelecimento de fora de MT deverá ser tributada em + 9 ou 18%, conforme o caso, ou seja, numa compra de R$ 700,00, além de todos os tributos, você pagará algo entre R$ 63,00 e R$ 126,00 aos cofres públicos estaduais.

Para não diferenciar os preços aos consumidores finais de MT muitas lojas estão deixando de vender pra quem mora nessa terra!

É o cúmulo do absurdo!

E além de IMORAL, este decrewto é ILEGAL!

Pois essas obrigações impostas pelo Estado estão criando obrigações tributárias não previstas em lei,...., uma VERGONHA!

Seria cômico se não fosse trágico saber que pagamos o ICMS mais caro do país, e com isso sofremos a terceira maior carga tributária do planeta, e ainda assim o governo aumenta um produto em mais 10% sobre o valor da Nota Fiscal, pra que tanto imposto!

Pra onde vai esse dinheiro?

Comecei a pesquisar e descobri que o Governo do Estado está cobrando imposto sobre os produtos usados trazidos ao estado por mudança! É isso mesmo, sua mudança é retida numa barreira e só é liberada depois que você paga o imposto!

Estava pesquisando um fogão, que aqui sai a R$ 1.490,00 (na loja mais barata), pela internet, com frete pagaria R$ 1.101,00, porém não posso comprar porque a loja, com razão, não vende pra MT.

Esse decreto ASSALTA OS CONTRIBUINTES!

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